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IR 2026: Receita libera 'cashback' para quem não declarou

A restituição automática, apelidada de 'cashback', beneficiará até 4 milhões de brasileiros com valores de até mil reais, pagos via Pix em julho.

18/04/2026 às 13:54
Por: Redação

Uma novidade significativa na declaração do Imposto de Renda de 2026 surpreenderá contribuintes que não apresentaram suas contas ao fisco no ano anterior. A Receita Federal implementou um sistema de restituição automática, que apelidou de 'cashback', direcionado a um grupo específico de cidadãos.

 

Este mecanismo permitirá que pessoas que não tiveram obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que, segundo os cálculos da Receita Federal, possuíam direito a uma restituição de até 1.000 reais, recebam esse montante. O pagamento será realizado por meio de Pix, em um lote programado para 15 de julho de 2026. Para ter acesso a esse benefício, algumas condições precisam ser atendidas.

 

Os critérios para o recebimento da restituição automática são:

  • Manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular, sem pendências ou dívidas junto ao órgão.
  • Possuir dados bancários atualizados, com uma chave Pix atrelada diretamente ao CPF do beneficiário.
  • Não apresentar restrições junto à Receita Federal.

 

A projeção da Receita Federal indica que cerca de 4 milhões de brasileiros serão beneficiados por essa restituição automática, com um valor médio esperado de recebimento de 125 reais por pessoa.

 

Como verificar se você está apto ao 'cashback'

 

Os contribuintes serão informados sobre a elegibilidade por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas de comunicação incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte e a área de consulta pública de restituições disponível no site da Receita Federal.

 

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece que, caso um contribuinte identifique o direito à restituição e não seja incluído na base do lote residual, é possível recorrer. O processo deve ser iniciado por meio do e-Processo da Receita Federal, apresentando a comprovação do direito para solicitar o valor de volta.

 

Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.

 

É fundamental ressaltar que esta modalidade de restituição se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Qualquer valor referente ao ano-calendário de 2025, relativo à declaração de 2026, será processado e pago apenas no ano seguinte, em 2027.

 

Edilson Júnior também aconselha os contribuintes a entregarem a declaração do Imposto de Renda deste ano, mesmo que não sejam legalmente obrigados a fazê-lo e, mesmo sabendo do direito ao 'cashback'. Segundo ele, a declaração antecipa o recebimento da restituição.

 

Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.

 

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 é 29 de maio.

 

Calendário e ordem de prioridade das restituições

 

Para o ano de 2026, a Receita Federal estima que aproximadamente 23 milhões de contribuintes deverão receber restituições. O pagamento será distribuído em quatro lotes distintos, com as seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

A expectativa da Receita é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba suas restituições nos dois primeiros lotes, com os valores creditados em suas contas até o mês de junho.

 

Existem grupos que possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. A ordem estabelecida é a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com deficiência ou aqueles portadores de doença grave.
  • Professores cuja principal fonte de sua renda seja o exercício do magistério.

 

Após esses grupos prioritários, a preferência é dada aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e selecionaram o Pix, com chave vinculada ao CPF, como método de recebimento da restituição.

 

Consulta de data e condições de crédito

 

Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar a página oficial da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo ou consultar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.

 

É importante salientar que não haverá pagamento de restituição para declarações que estiverem retidas na malha fina.

 

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça que a restituição do Imposto de Renda deve ser creditada em uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. Alternativamente, o crédito pode ser feito via Pix, desde que a chave Pix utilizada seja o CPF do próprio titular da declaração.

 

A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

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